Texto Inicial

Quarta-feira, 9 de Julho de 2008

Texto Inicial

Decidi criar este blog para tentar organizar alguns postings sobre assuntos que eu tenho compartilhado na internet, seja por meio de noticias coletadas e arquivadas, mas que todos deveriam saber, seja sobre assuntos técnicos que vejo e participo na comunidade do orkut Engenharia de petróleo, do professor da PUC-RJ Luis Rocha (quem eu não conheço pessoalmente).

É de caráter experimental, mas espero que seja bem aceito e conte com a participação de pessoas interessadas em adicionar.
Saudações rubro-negras a todos!!!
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Luciano da Costa Elias
Eng. Quimico
EQ/UFRJ 92/1
CBS 301/91

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terça-feira, 18 de agosto de 2009

COLETÂNEA sobre Novo marco: prejudicial aos Estados e Municipios


COMENTÁRIO DO BLOGUEIRO: Por achar muito importante a divulgação dessa matéria para todos os interessados em assuntos referentes a Óleo & Gás, sobretudo estudantes e profissionais se preparando para o mercado de trabalho futuro, reproduzo colunas de especialistas respeitados do setor. O link para a página dos mesmos pode ser conseguido no quadro "Notícias Relacionadas" acima.

Enviado por Adriano Pires (blog no O Globo) - 31.7.2009 10h17m

Atenção Governadores

Os governadores dos estados produtores de petróleo, em particular os do Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo, precisam, em conjunto, se manifestar sobre as mudanças que o governo federal pretende fazer no marco regulatório do setor de petróleo e gás natural no Brasil e suas possíveis conseqüências para os Estados e seus Municípios. O tempo está passando, as propostas sendo feitas pelo governo federal e os governadores calados. Ontem, no Rio, a ministra Dilma voltou com o discurso populista "o que está em jogo no marco regulatório é que a parte expressiva da renda petrolífera tem que ficar com o povo brasileiro". Traduzindo: o povo brasileiro é o atual poder executivo e o PT, longe de ser os estados e municípios.
As autoridades dos atuais estados produtores de petróleo e gás natural, e daqueles que poderão vir a se beneficiar com a produção do pré-sal, devem ficar muito atentas a todas as propostas encaminhadas pelo governo federal. Afinal, a atual legislação é altamente favorável aos estados e municípios produtores de petróleo e gás natural.
Claro que essa não é uma discussão simples, pois envolve diferentes interesses. Porém, o mais importante, independente da solução que venha a ser encontrada, é manter a transparência que existe na atual legislação e preservar os interesses dos estados e municípios. Caso isso seja prejudicado em função de objetivos de caráter político, vamos promover um grande retrocesso no setor de petróleo e gás natural no país.
Enviado por Adriano Pires - 24.7.2009 9h43m

Atenção aos Interesses do Rio de Janeiro

Caro governador, antes da atual lei do petróleo, o estado do Rio de Janeiro já era o maior produtor de petróleo e gás natural do Brasil e os royalties eram de apenas 5% sobre o valor do preço do barril de petróleo. No contexto de inflação que vigorava na época, não significava nada nos orçamentos da União, estados e dos municípios. Assim, o Rio de Janeiro era altamente penalizado pelo fato de produzir riqueza para o país. Quem se apropriava da quase totalidade da renda petrolífera era a Petrobras. Com a aprovação da nova Lei do Petróleo em 1997, os royalties passaram para 10% e foi criado o conceito de participações especiais que incidem sobre campos de alta produtividade. Os maiores beneficiados com a nova legislação foram o estado do Rio de Janeiro e grande parte dos seus municípios. A partir de 1998, seus orçamentos cresceram exponencialmente com a chegada dos royalties e das participações especiais. Finalmente, o estado do Rio de Janeiro foi recompensado de forma justa, já que é o maior produtor de petróleo e gás do Brasil. Os recursos dos royalties e das participações especiais vêm desde 1998 contribuindo de maneira efetiva para o crescimento da economia fluminense. Além dos royalties e das participações especiais o Rio de Janeiro também se beneficiou com o crescimento do número de empregos proporcionados pela entrada de uma centena de empresas privadas ligadas direta e indiretamente com a indústria do petróleo e do gás natural. Esse boom fez com que a participação da indústria do petróleo e do gás passasse de 3% para 12% no PIB brasileiro. Caro governador, não permita uma volta ao passado, quando o estado do Rio de Janeiro era punido pelo fato de ser o maior produtor de petróleo e gás natural do Brasil.

COMENTÁRIO DO BLOGUEIRO: Aproveitando o assunto, replico o que foi escrito por Jean Paul Prates em seu blog também no O Globo:
"Em tempo: não há, nem deve haver "novo modelo regulatório" no Brasil. O que foi anunciado foi um pacote de alterações relativas à área do Pré-Sal, algumas das quais modificam substancialmente o sistema concessional atual. No entanto, este pacote ainda terá que ser debatido pela sociedade (inclusive mas não se limitando ao Congresso Nacional). E, ao longo deste debate nacional, sofrerá alterações e cortes (espera-se), com vistas a ficar muito mais leve e muito menos traumático. Assim espera-se. "
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Enviado por Jean-Paul Prates - 9.8.2009 12h07m

Factóides e balões de ensaio sobre o Pré-Sal

Ultimamente, meu interesse acadêmico-científico maior é conhecer duas pessoas: a primeira é o geólogo que assinou o parecer técnico para o Presidente da Petrobras e para o Governo Federal afirmando que no "Pré-Sal não há risco". Ver a respeito: http://bit.ly/jZSt9 e http://bit.ly/cgxnx. Queria conhecer este corajoso profissional, pois talvez venha a ser o Santos Dumont da exporação de petróleo. O primeiro especialista da história capaz de afirmar que existe petróleo numa extensão tão grande quanto 800 km sem perfurar completamente a a área. Sempre soube que, por mais que evoluam as técnicas de visualização do subsolo (geologia e geofísica de petróleo, sísmicas 2D, 3D, 4D etc), só se confirma a existência de petróleo com a perfuração de poços. Mas, da mesma forma que os ignóbeis como eu riram de Santos Dumont quando ele afirmou que o home podia voar, pode ser que este gênio da geologia se revele e ganhe, logo de cara, o Prêmio Nobel, por alguma revoluionária forma de dar tamanha certeza ao risco exploratório tradicional. Fora o dinheiro fabuloso que deverá ganhar patenteando tal técnica e vendendo-na para todas as empresas de petróleo e entidades financeiras que vivem assoladas pela dúvida técnica em suas planilhas de análise técnico-econômica em projetos de petróleo.

A segunda personalidade que gostaria de conhecer, decorrente da primeira, é o jurista inovador que inventou (e vendeu ao Ministro Lobão) o conceito de que contratos de partilha de produção são os mais recomendados para áreas de "risco baixo". Ora, esta tese nunca existiu na teoria jurídica dos contratos internacionais de petróleo e sistemas regulatórios minerais. Os dois sistemas diferem, basicamente, apenas no fato de o Governo-Hospedeiro desejar receber a sua parte em dinheiro (royalties e participações especiais, no sistema de concessões) ou em óleo/gás (no caso da partilha de produção, como o próprio nome indica).

{COMENTÁRIO DO BLOGUEIRO: é preciso que se note que o petróleo ou o gás que valem alguma coisa para a sociedade e para o mercado é aquele que está descoberto, avaliado, medido, transportado, contratado para processar - não aquele que ainda está na fase exploratória ou presume-se que seja fácil de retirar e de boa qualidade para gerar divisas. Veja o exemplo do Evo Morales que está deitado sobre muito gás sem saber ou ter como retirá-lo para vender}

Ou seja, quando o Estado Brasileiro cogita em adotar a partilha, ele está dizendo que quer ter petróleo (fora da Petrobras e das demais petroleiras). Petróleo estatal mesmo! E que, para isso, abre mão de receber dinheiro e, principalmente, de distribuir receitas petrolíferas para Estados e municípios - uma vez que acaba com os royalties nestas áreas. Não assumir isso e tentar ensinar neo-teorias regulatórias mistas para disfarçar este intento é enganar a opinião pública, os governadores e os prefeitos! Pela partilha, a União fica com petróleo - terá que comercializá-lo, apurar receita e direcioná-la para seu Fundo Social e demais rubricas que até agora não se divulgaram.

Apesar de concordar com o fato de que o Brasil precisa pensar e discutir sobre o Pré-Sal, creio que muito deste debate hoje se encontra em mãos de gente que pouco conhece do assunto. E pior, gente que tem pressa, afobação em plantar um "novo marco regulatório" como se fosse a última coisa que fossem fazer de relevante para o País. Esta discussão deve ser muito mais ampla do que tem sido, para além dos gabinetes burocráticos de Brasília e ouvida principalmente a indústria - seus representantes de todos os lados: investidores, operadores, trabalhadores, fornecedores, acadêmicos. Hoje, parece um jogo de ignorantes: o governo não divulga claramente a sua proposta (por escrito, oficialmente) e prefere valer-se de entrevistas soltas, balões de ensaio - como se ficasse esperando as sugestões e críticas para incorporá-las a um Frankestein em preparação. E "especialistas" pululam por toda parte dando pitaco em coisas que mal conhecem, seja por formação, seja porque comentam um factóide ou entrevista informal.

Já afirmei outras vezes que entendo o interesse financeiro mas não aceito tamanha pressa por impor novas regras no petróleo nacional, especialmente antes de (i) receber e divulgar relatório cabal da Petrobras afirmando e assinando embaixo (técnicos com seus devidos números de registro profissional) que o Pré-Sal é efetivamente do tamanho e risco que se alega e (ii) divulgar oficialmente a proposta governamental oficial sobre o assunto, submendo-na à discussão aberta. Do jeito que está agora, o que se está produzindo é um cansativo jogo de empurra que vai esgotar a paciência das pessoas sérias sobre o assunto antes do tempo e dar margem a se fazer todo o tipo de invenção maluca tão somente para aumentar a ingerência política (e dos políticos) sobre o setor, confinar a Petrobras a um papel secundário (ela que ganhou liberdade, riqueza e força com o modelo atual), reduzir ou até eliminar a receita dos estados e municípios participantes diretos da indústria, fazer proselitismo político com as demais unidades da federação e entortar, prejudicar e retardar o florescimento do que se tem noticiado como o novo Eldorado petrolífero do mundo.

Se não desejar perder tempo com mais ninguém, acho que o Governo Federal deveria simplesmente convocar os dois especialistas a que me referi no início deste artigo. E pedir que assinem embaixo das suas recomendações. Colocá-las como base contextual do novo modelo e divulgar logo as novas diretrizes. Aí sim, teremos o início efetivo dos debates. Com direito a críticas e aprimoramentos por parte de quem realmente entende do assunto: a indústria, o mercado e as entidades civis e profissionais organizadas.

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COMENTÁRIO DO BLOGUEIRO: outra posição de outro respeitável especialista do setor, Wagner Victer, em seu blog também no O Globo (vale ressaltar que este está alinhado politicamente com o atual governo do RJ e, por conseguinte, federal, mesmo assim discordando do que está sendo proposto) (Alguns trechos foram omitidos, mas não modificados do exposto no blog.)



Enviado por Wagner Victer - 30.7.2009 18h20m

A NOVA LEI DO PETRÓLEO E SÃO PAULO

Talvez um dos maiores promotores do processo de modificação das regras de pagamento dos Royalties e Participações Especiais, que possivelmente pode acontecer com a modificação da "Lei do Petróleo" - anunciada para ser remetida ao Congresso Nacional pelo Executivo, foi o movimento de alguns parlamentares de São Paulo, em especial do senador Aluísio Mercadante, quando as descobertas no Pré-Sal ainda não eram uma evidência contundente.

Porém, como havia já dito no passado, o "tiro saiu pela culatra". Afinal, grande parte das novas descobertas do Pré-Sal está na Bacia de Santos, em sua parte alinhada ao Litoral Paulista, como nos campos de Guará, Carioca, Bentivi e Caramba.

Desta maneira, como existe a possibilidade de que os Royalties e Participações Especiais das produções de petróleo na camada do Pré-Sal não caminhem para os estados e municípios produtores, ficando estes basicamente com as parcelas do Pós-Sal, São Paulo e seus diversos municípios correm o risco de ser ver fora de uma grande arrecadação, que até então teriam total direito e, principalmente, legitimidade em receber.

Neste contexto, é esperado que as lideranças políticas de São Paulo e o próprio senador Mercadante se mobilizem em uma maior discussão desta questão, se alinhando com estados que são potencialmente prejudicados, como o Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Alagoas, Sergipe, Ceará e Rio Grande do Norte, diante de uma eventual mudança nas regras de cálculo dos Royalties e Participações Especiais.
Enviado por Wagner Victer - 21.7.2009 16h00m

NOVA LEI DO PETRÓLEO, OS ROYALTIES E AS PARTICIPAÇÕES DO PRÉ-SAL

"(...)

No passado, o Rio de Janeiro foi extremamente prejudicado na elaboração da Constituição Federal de 1988, pois seu principal produto mineral, que é o Petróleo, foi tratado como exceção, colocando o pagamento de ICMS no destino final e não na origem dentro do efeito contábil de débitos e créditos como acontece para todos os outros produtos. Tal aberração inconstitucional fez com que, de maneira injusta, o Estado do Rio de Janeiro e seus municípios ficassem à margem do recebimento destes tributos em valores muitos superiores aos valores recebidos em Royalties e Participações Especiais desde aquela ocasião.
(...)

Em um processo de compensação parcial e em função da modificação constitucional realizada em meados da década de 90, no Artigo 177 da Constituição Federal, quando foi realizada a quebra do monopólio estatal de petróleo, toda indústria do petróleo e os diversos poderes públicos tiveram seu marco legal orientado pela edição da Lei nº 9478/97, quando foram estabelecidas novas alíquotas de Royalties e as chamadas Participações Especiais que cabem à união, estados e municípios.
(...)
Vale ressaltar que grande parte dos investimentos para Estados e Municípios que geram elevados custeios, não acontecem só na fase de produção de petróleo, mas em um período anterior quando todo legado negativo é deixado aos municípios pela grande migração populacional, como o aumento de demanda por escolas, saneamento, hospitais, estradas, pavimentação, e que são enfrentados pelos Estados produtores e seus Municípios antes da percepção dos Royalties e Participações Especiais e principalmente continuarão ocorrendo após o fim e também durante todo o processo declínio da produção destes campos, o que já está acontecendo em muitas regiões do país.

É notável também saber que por ausência no passado de uma política nacional de descomissionamento dos investimentos de produção de petróleo off-shore, em especial da própria estatal brasileira, Petrobras, não foram alocados investimentos em terra que tornassem permanentes outras atividades econômicas para compensar o declínio de produção e portanto absorvendo os impactos de redução da atividade petrolífera e a consequente redução do próprio pagamento de Royalties e Participações Especiais.

Desta maneira, neste momento quando se discute a possibilidade, em função das recentes descobertas na camada do Pré-Sal, de se modificar a atual legislação do petróleo, Lei 9478/97, causa extrema apreensão que, tal como já existem em diversos projetos oportunistas em tramitação no Congresso Nacional, que se proponha alguma mudança nos artigos referentes aos Royalties e Participações Especiais que cabem aos Estados e municípios produtores e também aos municípios de sua área de influência. Principalmente pela razão de que muitos campos petrolíferos já começam a declinar a sua produção, sendo que tal movimento de declínio, aliado a uma eventual redução das alíquotas de Royalties e Participações, acarretaria uma situação devastadora do ponto de vista econômico e consequentemente social em diversos municípios e para o próprio Estado do Rio de Janeiro.

Ressalta-se que se compreende o espírito legítimo do Governo Federal em buscar ampliar a arrecadação dos recursos oriundos da atividade petrolífera, inclusive vinculando-os com projetos e fundos estratégicos de longo prazo. Tal vontade legítima do Governo Federal, entretanto pode ser realizada sem qualquer modificação nos atuais limites de Royalties e Participações Especiais transferidos aos Municípios, bastando apenas o Executivo Federal aumentar os valores de "Bônus Assinatura" fixados por ocasião dos leilões pela ANP ou as alíquotas de Participações Especiais atualmente previstas o que pode ser feito apenas alterando o Decreto Federal 2705/98, através do Artigo 21. É importante destacar que tais alíquotas foram estabelecidas antes do conhecimento geológico que hoje se tem das camadas do Pós-Sal e do Pré-Sal e quando os preços do petróleo estavam em valores inferiores a 18 dólares por barril.
(...)"

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