COMENTÁRIO DO BLOGUEIRO: Por achar muito importante a divulgação dessa matéria para todos os interessados em assuntos referentes a Óleo & Gás, sobretudo estudantes e profissionais se preparando para o mercado de trabalho futuro, reproduzo colunas de especialistas respeitados do setor. O link para a página dos mesmos pode ser conseguido no quadro "Notícias Relacionadas" acima.
Enviado por Adriano Pires (blog no O Globo) - 31.7.2009 10h17m
Atenção Governadores
As autoridades dos atuais estados produtores de petróleo e gás natural, e daqueles que poderão vir a se beneficiar com a produção do pré-sal, devem ficar muito atentas a todas as propostas encaminhadas pelo governo federal. Afinal, a atual legislação é altamente favorável aos estados e municípios produtores de petróleo e gás natural.
Claro que essa não é uma discussão simples, pois envolve diferentes interesses. Porém, o mais importante, independente da solução que venha a ser encontrada, é manter a transparência que existe na atual legislação e preservar os interesses dos estados e municípios. Caso isso seja prejudicado em função de objetivos de caráter político, vamos promover um grande retrocesso no setor de petróleo e gás natural no país.
Atenção aos Interesses do Rio de Janeiro
Caro governador, antes da atual lei do petróleo, o estado do Rio de Janeiro já era o maior produtor de petróleo e gás natural do Brasil e os royalties eram de apenas 5% sobre o valor do preço do barril de petróleo. No contexto de inflação que vigorava na época, não significava nada nos orçamentos da União, estados e dos municípios. Assim, o Rio de Janeiro era altamente penalizado pelo fato de produzir riqueza para o país. Quem se apropriava da quase totalidade da renda petrolífera era a Petrobras. Com a aprovação da nova Lei do Petróleo em 1997, os royalties passaram para 10% e foi criado o conceito de participações especiais que incidem sobre campos de alta produtividade. Os maiores beneficiados com a nova legislação foram o estado do Rio de Janeiro e grande parte dos seus municípios. A partir de 1998, seus orçamentos cresceram exponencialmente com a chegada dos royalties e das participações especiais. Finalmente, o estado do Rio de Janeiro foi recompensado de forma justa, já que é o maior produtor de petróleo e gás do Brasil. Os recursos dos royalties e das participações especiais vêm desde 1998 contribuindo de maneira efetiva para o crescimento da economia fluminense. Além dos royalties e das participações especiais o Rio de Janeiro também se beneficiou com o crescimento do número de empregos proporcionados pela entrada de uma centena de empresas privadas ligadas direta e indiretamente com a indústria do petróleo e do gás natural. Esse boom fez com que a participação da indústria do petróleo e do gás passasse de 3% para 12% no PIB brasileiro. Caro governador, não permita uma volta ao passado, quando o estado do Rio de Janeiro era punido pelo fato de ser o maior produtor de petróleo e gás natural do Brasil.
Factóides e balões de ensaio sobre o Pré-Sal
Ultimamente, meu interesse acadêmico-científico maior é conhecer duas pessoas: a primeira é o geólogo que assinou o parecer técnico para o Presidente da Petrobras e para o Governo Federal afirmando que no "Pré-Sal não há risco". Ver a respeito: http://bit.ly/jZSt9 e http://bit.ly/cgxnx. Queria conhecer este corajoso profissional, pois talvez venha a ser o Santos Dumont da exporação de petróleo. O primeiro especialista da história capaz de afirmar que existe petróleo numa extensão tão grande quanto 800 km sem perfurar completamente a a área. Sempre soube que, por mais que evoluam as técnicas de visualização do subsolo (geologia e geofísica de petróleo, sísmicas 2D, 3D, 4D etc), só se confirma a existência de petróleo com a perfuração de poços. Mas, da mesma forma que os ignóbeis como eu riram de Santos Dumont quando ele afirmou que o home podia voar, pode ser que este gênio da geologia se revele e ganhe, logo de cara, o Prêmio Nobel, por alguma revoluionária forma de dar tamanha certeza ao risco exploratório tradicional. Fora o dinheiro fabuloso que deverá ganhar patenteando tal técnica e vendendo-na para todas as empresas de petróleo e entidades financeiras que vivem assoladas pela dúvida técnica em suas planilhas de análise técnico-econômica em projetos de petróleo.
A segunda personalidade que gostaria de conhecer, decorrente da primeira, é o jurista inovador que inventou (e vendeu ao Ministro Lobão) o conceito de que contratos de partilha de produção são os mais recomendados para áreas de "risco baixo". Ora, esta tese nunca existiu na teoria jurídica dos contratos internacionais de petróleo e sistemas regulatórios minerais. Os dois sistemas diferem, basicamente, apenas no fato de o Governo-Hospedeiro desejar receber a sua parte em dinheiro (royalties e participações especiais, no sistema de concessões) ou em óleo/gás (no caso da partilha de produção, como o próprio nome indica).
Ou seja, quando o Estado Brasileiro cogita em adotar a partilha, ele está dizendo que quer ter petróleo (fora da Petrobras e das demais petroleiras). Petróleo estatal mesmo! E que, para isso, abre mão de receber dinheiro e, principalmente, de distribuir receitas petrolíferas para Estados e municípios - uma vez que acaba com os royalties nestas áreas. Não assumir isso e tentar ensinar neo-teorias regulatórias mistas para disfarçar este intento é enganar a opinião pública, os governadores e os prefeitos! Pela partilha, a União fica com petróleo - terá que comercializá-lo, apurar receita e direcioná-la para seu Fundo Social e demais rubricas que até agora não se divulgaram.
Apesar de concordar com o fato de que o Brasil precisa pensar e discutir sobre o Pré-Sal, creio que muito deste debate hoje se encontra em mãos de gente que pouco conhece do assunto. E pior, gente que tem pressa, afobação em plantar um "novo marco regulatório" como se fosse a última coisa que fossem fazer de relevante para o País. Esta discussão deve ser muito mais ampla do que tem sido, para além dos gabinetes burocráticos de Brasília e ouvida principalmente a indústria - seus representantes de todos os lados: investidores, operadores, trabalhadores, fornecedores, acadêmicos. Hoje, parece um jogo de ignorantes: o governo não divulga claramente a sua proposta (por escrito, oficialmente) e prefere valer-se de entrevistas soltas, balões de ensaio - como se ficasse esperando as sugestões e críticas para incorporá-las a um Frankestein em preparação. E "especialistas" pululam por toda parte dando pitaco em coisas que mal conhecem, seja por formação, seja porque comentam um factóide ou entrevista informal.
Já afirmei outras vezes que entendo o interesse financeiro mas não aceito tamanha pressa por impor novas regras no petróleo nacional, especialmente antes de (i) receber e divulgar relatório cabal da Petrobras afirmando e assinando embaixo (técnicos com seus devidos números de registro profissional) que o Pré-Sal é efetivamente do tamanho e risco que se alega e (ii) divulgar oficialmente a proposta governamental oficial sobre o assunto, submendo-na à discussão aberta. Do jeito que está agora, o que se está produzindo é um cansativo jogo de empurra que vai esgotar a paciência das pessoas sérias sobre o assunto antes do tempo e dar margem a se fazer todo o tipo de invenção maluca tão somente para aumentar a ingerência política (e dos políticos) sobre o setor, confinar a Petrobras a um papel secundário (ela que ganhou liberdade, riqueza e força com o modelo atual), reduzir ou até eliminar a receita dos estados e municípios participantes diretos da indústria, fazer proselitismo político com as demais unidades da federação e entortar, prejudicar e retardar o florescimento do que se tem noticiado como o novo Eldorado petrolífero do mundo.
Se não desejar perder tempo com mais ninguém, acho que o Governo Federal deveria simplesmente convocar os dois especialistas a que me referi no início deste artigo. E pedir que assinem embaixo das suas recomendações. Colocá-las como base contextual do novo modelo e divulgar logo as novas diretrizes. Aí sim, teremos o início efetivo dos debates. Com direito a críticas e aprimoramentos por parte de quem realmente entende do assunto: a indústria, o mercado e as entidades civis e profissionais organizadas.
A NOVA LEI DO PETRÓLEO E SÃO PAULO
Talvez um dos maiores promotores do processo de modificação das regras de pagamento dos Royalties e Participações Especiais, que possivelmente pode acontecer com a modificação da "Lei do Petróleo" - anunciada para ser remetida ao Congresso Nacional pelo Executivo, foi o movimento de alguns parlamentares de São Paulo, em especial do senador Aluísio Mercadante, quando as descobertas no Pré-Sal ainda não eram uma evidência contundente.
Porém, como havia já dito no passado, o "tiro saiu pela culatra". Afinal, grande parte das novas descobertas do Pré-Sal está na Bacia de Santos, em sua parte alinhada ao Litoral Paulista, como nos campos de Guará, Carioca, Bentivi e Caramba.
Desta maneira, como existe a possibilidade de que os Royalties e Participações Especiais das produções de petróleo na camada do Pré-Sal não caminhem para os estados e municípios produtores, ficando estes basicamente com as parcelas do Pós-Sal, São Paulo e seus diversos municípios correm o risco de ser ver fora de uma grande arrecadação, que até então teriam total direito e, principalmente, legitimidade em receber.
NOVA LEI DO PETRÓLEO, OS ROYALTIES E AS PARTICIPAÇÕES DO PRÉ-SAL
"(...)
No passado, o Rio de Janeiro foi extremamente prejudicado na elaboração da Constituição Federal de 1988, pois seu principal produto mineral, que é o Petróleo, foi tratado como exceção, colocando o pagamento de ICMS no destino final e não na origem dentro do efeito contábil de débitos e créditos como acontece para todos os outros produtos. Tal aberração inconstitucional fez com que, de maneira injusta, o Estado do Rio de Janeiro e seus municípios ficassem à margem do recebimento destes tributos em valores muitos superiores aos valores recebidos em Royalties e Participações Especiais desde aquela ocasião.
(...)
Em um processo de compensação parcial e em função da modificação constitucional realizada em meados da década de 90, no Artigo 177 da Constituição Federal, quando foi realizada a quebra do monopólio estatal de petróleo, toda indústria do petróleo e os diversos poderes públicos tiveram seu marco legal orientado pela edição da Lei nº 9478/97, quando foram estabelecidas novas alíquotas de Royalties e as chamadas Participações Especiais que cabem à união, estados e municípios.
(...)
Vale ressaltar que grande parte dos investimentos para Estados e Municípios que geram elevados custeios, não acontecem só na fase de produção de petróleo, mas em um período anterior quando todo legado negativo é deixado aos municípios pela grande migração populacional, como o aumento de demanda por escolas, saneamento, hospitais, estradas, pavimentação, e que são enfrentados pelos Estados produtores e seus Municípios antes da percepção dos Royalties e Participações Especiais e principalmente continuarão ocorrendo após o fim e também durante todo o processo declínio da produção destes campos, o que já está acontecendo em muitas regiões do país.
É notável também saber que por ausência no passado de uma política nacional de descomissionamento dos investimentos de produção de petróleo off-shore, em especial da própria estatal brasileira, Petrobras, não foram alocados investimentos em terra que tornassem permanentes outras atividades econômicas para compensar o declínio de produção e portanto absorvendo os impactos de redução da atividade petrolífera e a consequente redução do próprio pagamento de Royalties e Participações Especiais.
Desta maneira, neste momento quando se discute a possibilidade, em função das recentes descobertas na camada do Pré-Sal, de se modificar a atual legislação do petróleo, Lei 9478/97, causa extrema apreensão que, tal como já existem em diversos projetos oportunistas em tramitação no Congresso Nacional, que se proponha alguma mudança nos artigos referentes aos Royalties e Participações Especiais que cabem aos Estados e municípios produtores e também aos municípios de sua área de influência. Principalmente pela razão de que muitos campos petrolíferos já começam a declinar a sua produção, sendo que tal movimento de declínio, aliado a uma eventual redução das alíquotas de Royalties e Participações, acarretaria uma situação devastadora do ponto de vista econômico e consequentemente social em diversos municípios e para o próprio Estado do Rio de Janeiro.
Ressalta-se que se compreende o espírito legítimo do Governo Federal em buscar ampliar a arrecadação dos recursos oriundos da atividade petrolífera, inclusive vinculando-os com projetos e fundos estratégicos de longo prazo. Tal vontade legítima do Governo Federal, entretanto pode ser realizada sem qualquer modificação nos atuais limites de Royalties e Participações Especiais transferidos aos Municípios, bastando apenas o Executivo Federal aumentar os valores de "Bônus Assinatura" fixados por ocasião dos leilões pela ANP ou as alíquotas de Participações Especiais atualmente previstas o que pode ser feito apenas alterando o Decreto Federal 2705/98, através do Artigo 21. É importante destacar que tais alíquotas foram estabelecidas antes do conhecimento geológico que hoje se tem das camadas do Pós-Sal e do Pré-Sal e quando os preços do petróleo estavam em valores inferiores a 18 dólares por barril.
(...)"
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